terça-feira, 21 de junho de 2011

Conselho Tutelar e suas atribuições a nova formação já rende bons resultados em 2011

Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.       >>   Lei Federal 8.069/90



 O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência, neste ano de 2011 Assumiu-se a nova equipe de conselheiros tutelares de Araripina  que são os responsáveis por fazer valer os direitos das crianças de dos Adolescentes no período de 2011 a 2013 que é composto pelos conselheiros Adão  Carvalho , Brás Batista ,Claudiomar Gonçalves, Luis Henrique Coelho e Rosauva Holanda desde que assumirão estes conselheiros abraçarão uma causa no sentido de resgatar a credibilidade deste órgão no  município pois a tempos estava bastante desacreditado pela população  isso só se da através de ações, trabalho, coletividade  e bons resultados isso vem sendo prioridade desde o dia 03/01/2011 onde os conselheiros assumirão este  compromisso com a sociedade Araripinense.
Luis Henrique Coelho , Adão Carvalho , Rosauva Holanda , Caudiomar (cabim) e Bras Batista


 Em 5 meses foram realizados um total de 1.256 atendimentos.
          Dia de Domingo, Conselho Tutelar visita a comunidade do cavaco.

O que são Atribuições do Conselho Tutelar ?

ü  Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
ü  Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
ü  Promover a execução de suas decisões
ü  Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
ü  Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
ü  Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
ü  Expedir notificações
ü  Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
ü  Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
ü  Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
ü  Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
ü  Fiscalizar as Entidades de Atendimento




Denuncias

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